Adriana Fabíola, Advogado

Adriana Fabíola

São Luís (MA)
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Daniel Araujo, Economista
Daniel Araujo
Comentário · há 10 anos
Creio que a afirmação original foi que até 0,04 não poderia ser considerado infração mas, mesmo assim, há agentes que autuam.

Noto que há muita emoção na discussão,o que é compreensível, dadas as tragédias efetivamente ocorridas devido à embriaguez e à intensa campanha midiática em cima.

Entretanto, parece-me correto ponderar:

1. todo advogado que não quiser defender alguém nesse assunto por razões de convicção e consciência, deve ser respeitado. Mas é uma premissa fundamental da nossa Justiça que todo e qualquer cidadão deve encontrar um advogado quando precisar. Também é uma premissa fundamental que a Justiça será feita pelo contraditório e pelo respeito às leis, por mais imperfeitas que sejam. Condenar um profissional que se propõe a aconselhar dentro da lei viola essas premissas.

2. Considerar que todos os que bebem e dirigem, independentemente do grau, são canalhas e nenhum é pessoa de bem, parece-me equivocado. Será que os que dessa maneira preconceituam o caráter de outros jamais dirigiram após uma noite em que dormiram menos do que 8 horas bem dormidas? Ou após uma refeição um pouco mais pesada e ainda mal digerida? Ou sob o impacto de um estresse mais forte? Ou, ainda, por períodos de mais do que 90 minutos consecutivos sem descanso? Ora, essas e outras condições podem diminuir a sua habilidade em dirigir em grau mais acentuado do que 1 copo de cerveja. Atiram, portanto, a primeira e muitas outras pedras irrefletidamente, sem consultar a consciência de suas próprias imprudências.
Beneficiam-se do descaso da sociedade e das autoridades quanto a essas outras condições perigosas e da dificuldade de caracterizá-las. Talvez muitos até se lembrem de situações em que tomaram um susto por não ter reagido com os reflexos devidos mas foram poupados de acidentes pela generosidade divina... Mas para o que consideram erros que eles mesmos não cometem, são implacáveis.
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